A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em correalização com o Serviço Social da Indústria (SESI-DN), e apoio técnico do Seconci-Brasil, lançou mais uma importante publicação para as empresas do setor da construção. A Cartilha de Áreas de Vivência, com base na nova Norma Regulamentadora NR-18, já está disponível para download. Direcionada a empresários da construção civil, engenheiros, gestores dos canteiros de obras e profissionais de Segurança no Trabalho, a Cartilha vai auxiliar as empresas da construção civil no atendimento às mudanças trazidas pelo novo texto da NR-18.
Segundo a especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, Juliana Moreira de Oliveira, a publicação traz os requisitos da NR-24 – Condições de higiene e conforto nos locais de trabalho, os quais também deverão ser atendidos quando não divergir com o texto da NR-18. “Ressaltando que, no caso de requisitos divergentes, o disposto na NR-18, norma setorial da construção civil, prevalece sobre o na NR-24, norma geral”, destaca.
Consultora no desenvolvimento da Cartilha, Juliana de Oliveira alerta que as empresas que não seguirem as normas ficam sujeitas a multas e interdições pela fiscalização do órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho (atual SRT – Superintendência Regional do Trabalho). “É importante destacar que expor o trabalhador a condições degradantes, como alojamentos precários e fornecimento de alimentação inadequada, pode configurar trabalho análogo ao de escravo, sujeitos às penalidades de multa até reclusão”, frisa.
Para a especialista, a correta aplicação das normas de áreas de vivência traz impactos positivos no ambiente de trabalho, pois melhoram a qualidade de vida e a motivação de seus trabalhadores, o que, indiretamente, contribui para o aumento da produtividade e para a redução dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais. O trabalho é uma contribuição do setor produtivo organizado da indústria da construção e visa auxiliar os gestores de obras na implantação dos requisitos da nova NR-18, notadamente quanto às Áreas de Vivência.
Fonte: Revistra Construção